3 FORMAS DE AJUDAR A MINIMIZAR OS RISCOS SOCIAIS QUE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ESTÃO EXPOSTOS DIARIAMENTE.
Apoiar projetos sociais que atendam diretamente crianças e adolescentes no contra turno escolar evitando que fiquem nas ruas expostos a violência, tráfico de drogas, trabalho infantil e prostituição.
Em Sorocaba A Associação Bom Pastor/Pastoral do Menor oferece diariamente diversas atividades sócio educativas, oficinas de arte educação, esportivas, recreação e apoio escolar. São mais de 1.000 atendidos e seus familiares em 09 bairros de Sorocaba.
Como colaborar
1- Colaborador mensalista
Envie seus dados para nosso e-mail e informe o valor mensal da contribuição que enviaremos os boletos mensais.
2- Colaborador via incentivo fiscal do imposto de renda
Informações abaixo.
3- Campanhas de arrecadações
Arrecadação de alimento (arroz, feijão e óleo) ou brinquedos nas datas especiais (Dia das Crianças e Natal).
Colaborador via incentivo fiscal do imposto de renda
As doações efetuadas diretamente a entidades NÃO são dedutíveis do Imposto de Renda.
Entretanto, a legislação federal instituiu um incentivo para a destinação de uma parte do Imposto de Renda para projetos com crianças carentes, por meio do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Que tal destinar até 6% do seu I.R. para as crianças pobres ?
Não é dedução da base de cálculo, como médicos e dentistas. É abatimento integral. É destinação do imposto! Você entra em contato conosco por email ou telefone, até o final do ano, quando se dá início da Campanha de Destinação Fiscal feita pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – então emitimos um boleto com o nome do Projeto da Pastoral que você quer colaborar e você deposita no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Fundo repassa para nossos projetos; e, quando fizer a declaração, você abate até 6% do seu Imposto de Renda devido.
Eis um exemplo:
Cálculo do imposto devido
Base de Cálculo 06-13 / 14 / X /
Imposto (Calcule pela Tabela) / 15 / 20.000,00 /
Cálculo de Incentivo / 16 / 1.200,00 /
IMPOSTO DEVIDO 15-16 / 17/ 18.200,00 /
Se o total do seu imposto no ano der 20 mil, você pode destinar até 6% disso, ou seja, o limite para a destinação é de 1.200,00. Se o seu I.R. der R$ 10.000,00, você pode destinar até R$ 600,00. Se você destinar menos, só pode abater o que destinou; se você destinar mais, o limite é 6 % e o resto fica como doação.
Abate integralmente o valor da doação, até o limite de 6% do I. Renda devido. Se o seu I.R. foi retido na fonte, você receberá de volta o valor destinado, na restituição, corrigido pela Selic. A Receita Federal será comunicada eletronicamente pelo Conselho, que gere o Fundo. Como o cruzamento é eletrônico não tem havido problemas para a restituição; vários colaboradores nossos fazem a destinação há vários anos.
Deposita no final do ano e recebe de volta na declaração ou na restituição, com Selic.
Pessoa física pode destinar até 6%; empresas de lucro real até 1%.
Informações:
pastoraldomenor@terra.com.br ou ligue 15-32121965