Empresas e contribuintes podem destinar Imposto de Renda devido para o cuidado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade em Sorocaba.
Empresas e contribuintes podem destinar parte do Imposto de Renda (IR), tanto a pagar, como a restituir, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcad) de Sorocaba e beneficiar diferentes projetos voltados ao cuidado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social na cidade. Esses projetos são certificados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), vinculado à Secretaria da Cidadania (Secid) da Prefeitura de Sorocaba, e realizados por instituições assistenciais do município.
A Pastoral do Menor está apta a captar recursos por meio do IR. Nossos Projetos Sociais acontecem em 9 bairros da cidade de Sorocaba e atendemos diariamente mais de 1,000 crianças e adolescentes. Temos 918 famílias cadastradas e são mais de 3.000 beneficiários indiretos.
Quem pode destinar?
Você, assim como todo cidadão, tem o direito de destinar parte do seu imposto de renda, pessoa física ou jurídica, ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pessoa Física
Para saber o valor que pode ser destinado, basta ver quanto foi o total de imposto devido na declaração do ano passado e calcular 6% desse valor, a partir desse cálculo é possível definir o valor aproximado que poderá doar e abater do IR na próxima declaração feita no modelo completo.
Pessoa Jurídica
A legislação do Imposto de Renda permite também a destinação de impostos de pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real, deduzindo 1% sobre o Imposto de Renda devido.
Aqueles contribuintes que pagam o carnê-leão, também podem fazer a doação e descontar desse pagamento.
Não é dedução da base de cálculo, como médicos e dentistas. É abatimento integral. É destinação do imposto! Você entra em contato conosco por email ou telefone, até o final do ano, quando se dá início da Campanha de Destinação Fiscal feita pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – então emitimos um boleto com o nome do Projeto da Pastoral que você quer colaborar e você deposita no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Fundo repassa para nossos projetos; e, quando fizer a declaração, você abate até 6% do seu Imposto de Renda devido.
Veja o exemplo abaixo:
Se o total do seu imposto no ano der 20 mil, você pode destinar até 6% disso, ou seja, o limite para a destinação é de 1.200,00. Se o seu I.R. der R$ 10.000,00, você pode destinar até R$ 600,00. Se você destinar menos, só pode abater o que destinou.
Abate integralmente o valor da doação, até o limite de 6% do I. Renda devido. Se o seu I.R. foi retido na fonte, você receberá de volta o valor destinado, na restituição, corrigido pela Selic.
A Receita Federal será comunicada eletronicamente pelo Conselho, que gere o Fundo. Como o cruzamento é eletrônico não tem havido problemas para a restituição; vários colaboradores nossos fazem a destinação há vários anos.
Deposita no final do ano e recebe de volta na declaração ou na restituição, com Selic.
Pessoa física pode destinar até 6%; empresas de lucro real até 1%
Entre em contato com sara.pamen.sor@gmail.com ou
15 – 32 1219 65 – Whatsapp.
LINK para o simulador :
Venha nos fazer uma visita e veja onde você está fazendo seu investimento social !